A Comissão Ética para a Justiça e a Reconciliação foi instalada na quinta feira, 19 de novembro de 2015. Está composta por 5 membros:
· Dr. Manuel Sánchez Palacios, presidente da Comissão. Advogado, foi Presidente do Jurado Nacional de Eleições e distinguido ex Membro da Corte Suprema da República do Peru.
· Dra. Rosario Fernández Figueroa. Advogada, foi Presidente do Conselho de Ministros e Ministra da Justiça do Peru.
· Dom Carlos García Camader. Bispo de Lurín. Foi Diretor da Pastoral Vocacional na Arquidiocese de Lima e Reitor do Seminário Maior Santo Toríbio de Mogrovejo, também da Arquidiocese de Lima.
· Dra. Maíta García Trovato. Médica Cirurgiã, com especialização em Psiquiatria. Foi Diretora Geral do Instituto Nacional de Saúde Mental e integrou a Comissão que investigou e denunciou os abusos do Programa de Anticoncepção Cirúrgica.
· Sr. Miguel Humberto Aguirre. Jornalista, foi Coordenador geral, Diretor de internet e atualmente Diretor de Conteúdos do Grupo RPP.
A Comissão estará vigente durante 150 dias corridos, contados a partir do dia posterior à sua instalação, dos quais 90 dias serão para a admissão de casos e início das deliberações, e 60 dias corridos para terminar as deliberações e terminar de emitir as suas recomendações de assistência e/ou compensação como está descrito adiante.
Cada membro assinará um acordo de confidencialidade, o qual se estenderá inclusive depois que o processo tenha terminado.
O trabalho dos membros da Comissão (Comissionados) será gratuito e, portanto, não gerará compensação econômica alguma em favor dos mesmos.
Houve vários tipos de acusações, formuladas diretamente ou difundidas por distintos meios, contra o Sodalício de Vida Cristã e alguns de seus membros.
Em todos os casos e em relação a todas as queixas que forem apresentadas, a Comissão deve focar-se no alívio, recuperação e consolação das supostas vítimas e ajudar no seu processo de reconciliação.
O Sodalício de Vida Cristã se obriga a entregar à Comissão toda a documentação e informação que tenha sobre acusações recentes ou passadas com relação às denúncias.
A Comissão também velará para que sejam seguidos e registrados todos os processos civis ou canônicos, para todas as acusações contra o Sr. Figari e outros membros do Sodalício de Vida Cristã.
A Comissão receberá as queixas por 90 dias. Todas as atividades concluir-se-ão no máximo ao 150º dia, no término dos quais a Comissão dissolver-se-á.
A Comissão inclui um Bispo. O Sodalício de Vida Cristã considera que isso é apropriado porque o enfoque da Comissão, junto com a busca da verdade e da justiça, está na ajuda concreta, na reconciliação e na caridade cristã. Algumas supostas vítimas podem estar buscando acima de tudo uma cura espiritual, que somente pode ser oferecida por um sacerdote. Ao mesmo tempo, o Sodalício de Vida Cristã reconhece que algumas das supostas vítimas podem não se sentirem cômodas que um sacerdote escute seu testemunho. Por isso, se uma suposta vítima o solicita, o Bispo não participará nem na audição nem na resolução do testemunho de denúncia dessa suposta vítima particular. Todas as supostas vítimas devem ser informadas de que têm o direito de opor-se à inclusão do Bispo no seu caso.
À medida em que apareça um conflito de interesses, a Comissão determinará, por consenso ou maioria de votos, a necessidade de que um membro da Comissão se abstenha de participar na audição ou na resolução de uma queixa, ou de seguir participando na Comissão. Caso assim seja, o Presidente irá notificar imediatamente o fato ao Superior Geral. Um conflito de interesses aconteceria, como exemplo, se um membro da Comissão estivesse relacionado, ou tivesse uma relação pessoal ou comercial, com qualquer testemunha material ou qualquer terceiro que fosse parte da queixa. Nesse caso, a queixa seria atendida pelos outros membros da Comissão.
Passo 1: Admissão Inicial da Queixa
A Comissão abrirá e administrará uma caixa postal, cuja identificação (número) será dada a conhecer ao público em geral. Toda pessoa que queira apresentar uma queixa vinculada às acusações deverá endereçá-la por escrito e em um envelope lacrado a essa Caixa Postal. Embora exista o compromisso de que a identidade da vítima seja confidencial em tudo o que a lei permite, a queixa deverá conter no mínimo o seguinte:
1. Nome e número de documento de identidade da pessoa que apresenta a queixa.
2. Correio eletrônico e número do telefone da pessoa que apresenta a queixa.
3. Identificação clara e precisa da suposta vítima, assim como os dados necessários para a comunicação com ela (endereço, telefone, endereço de correio eletrônico).
4. Identificação do acusado.
5. Descrição dos fatos, matéria de queixa.
6. Meios provatórios que quem apresenta a queixa considere oportuno apresentar.
Recebida a queixa, a Secretaria Técnica comunicará à Comissão a existência da queixa, identificando a suposta vítima e fazendo um resumo dos fatos que são matéria da mesma. A Comissão notificará o Superior Geral do Sodalício de Vida Cristã sobre a queixa em questão, a fim de que seja colocado à disposição qualquer antecedente ou informação que tenha relação aos fatos que são matéria da queixa. O Superior Geral do Sodalício de Vida Cristã entregará a maior quantidade de informação possível para a Comissão a respeito das acusações.
Nem a Comissão, nem a sua Secretaria Técnica, nem o Superior Geral do Sodalício de Vida Cristã poderão fazer alguma divulgação pública sobre os detalhes da queixa. Todavia, no caso de se estar diante de acontecimentos que pudessem ser considerados delito, não poderá atender-se solicitude alguma da vítima de não comunicar uma denúncia, se isso fosse uma violação da lei.
Com a informação recebida na queixa e a que proporcione o Superior Geral do Sodalício de Vida Cristã, a Secretaria Técnica da Comissão preparará um informe preliminar com a finalidade de que a Comissão em sessão determine se a queixa é verossímil, em cujo caso emitir-se-á um memorando de admissão ou rejeição, de acordo com o disposto no “Passo 2”.
Em todos os casos, a lei civil e canônica devem respeitar-se, e a suposta vítima deve ser informada de que a obrigatória notificação produzir-se-á.
A Comissão começará a entrevistar as supostas vítimas para obter informação e deliberar tão logo seja razoavelmente possível depois de que uma Queixa seja recebida. O ideal seria que fosse, no máximo, duas semanas depois de emitido o memorando de admissão.
Passo 2: Deliberação Inicial da Comissão em uma Queixa Específica
O Presidente iniciará cada sessão, onde ser tratará de uma queixa específica, fazendo uma apresentação de toda a informação conhecida, previamente revisada e resumida, e que incluirá a informação que a Comissão tenha obtido do Sodalício de Vida Cristã.
Em seguida, os outros membros da Comissão poderão fazer as suas observações, e logo se fará uma determinação de boa-fé para estabelecer se a queixa parece ser potencialmente válida (verossímil) ou falsa. Posteriormente, emitirá o memorando de admissão ou rejeição, conforme corresponder.
Para fins da Comissão, o termo “potencialmente válida” pretende ser um baixo limiar, consistente com o objetivo da consolação e acolhida cristã. Neste caso, a Comissão deve se comprometer a continuar com o esclarecimento do caso. Da mesma forma, a Comissão deve poder esclarecer com certeza que o abuso não aconteceu (por exemplo, se o suposto autor encontrava-se fora do país no momento dos fatos ou já tinha falecido etc., ou se a suposta vítima carece de credibilidade), e em consequência a Comissão aceita por unanimidade que a acusação é “certamente falsa”.
Ao concluir essa sessão inicial da Comissão e a conclusão preliminar de se a Queixa é potencialmente válida ou é certamente não válida, a suposta vítima e o Superior Geral serão notificados sem demora de tal conclusão.
Passo 3: Apresentação do Demandante à Comissão
Se a Comissão conclui que uma Queixa é potencialmente válida, a suposta vítima será convidada a comparecer em uma segunda sessão da Comissão sobre essa queixa específica. De igual forma, oferecerá qualquer informação adicional – exclusivamente sobre acontecimentos – que considere de utilidade para que a Comissão possa determinar a assistência e/ou a compensação justa que seja necessária para promover a consolação e bem-estar espiritual.
O advogado da suposta vítima, no caso de haver um, pode assistir à apresentação do seu cliente diante da Comissão, mas unicamente como observador. No caso de que o advogado tente participar ativamente no processo, a sessão suspender-se-á – conforme o critério do Presidente -, com o direito da vítima de retornar sem o advogado, ou quando o advogado estiver disposto a assistir somente como observador.
Uma pessoa de apoio à suposta vítima – como um familiar ou amigo – também pode assistir à apresentação da suposta vítima, mas estará obrigada a permanecer unicamente como observadora.
Tanto o advogado como a pessoa de apoio, caso existam, assinaram um acordo de confidencialidade, o qual se fará extensível inclusive depois de que o processo tenha terminado.
Não serão permitidas apresentações do Sodalício de Vida Cristã, nem do suposto agressor.
A suposta vítima pode apresentar cópias de seus registros médicos, de saúde mental ou de terapia, a sua discrição. A Comissão dará a devida consideração a esses registros se a suposta vítima chegasse a apresentá-los. Os registros médicos não serão proporcionados ao Sodalício de Vida Cristã ou a qualquer outra terceira parte sem a permissão da suposta vítima ou do requerido por lei, por exemplo, mediante um requerimento da autoridade judicial.
Depois que a suposta vítima fizer a sua apresentação à Comissão, essa parte da segunda sessão dar-se-á por concluída, e a suposta vítima e todos seus acompanhantes serão agradecidos e despedidos.
Passo 4: As Deliberações da Comissão ao Término da Segunda Reunião
A Comissão então deliberará sobre o que escutou da suposta vítima, a informação e documentação com a que conta e adotará a decisão correspondente, a qual incluirá a implementação das medidas de assistência e/ou compensação que isso requeira.
Para que a Comissão possa concluir seu trabalho com relação a uma queixa específica, pode ser necessário contar com informação ou tempo adicional. Se assim for, o Presidente poderá programar uma nova reunião da Comissão para essa queixa específica.
A Comissão deverá manter um arquivo separado para cada suposta vítima. Esse contém: (1) Queixa escrita; (2) documentação proporcionada pelo Sodalício de Vida Cristã; (3) informe preliminar da Secretaria Técnica; (4) memorando de admissão ou rejeição, conforme corresponda; (5) as notas de qualquer membro da Comissão sobre a suposta vítima; (6) os registros proporcionados pela suposta vítima durante o processo; (7) todos os documentos proporcionados por terceiros; (8) as atas das reuniões (tal como descrito à continuação) relacionadas com essa suposta vítima.
Os membros da Comissão podem tomar notas durante o processo da queixa. Essas notas serão e permanecerão em todo momento confidenciais. A Secretaria Técnica encarregar-se-á de fazer atas das reuniões da Comissão, as quais deverão ser aprovadas como precisas e completas por consenso ou por maioria de votos dos membros da Comissão. Essas atas da reunião serão o registro formal e definitivo das atuações da Comissão. As notas dos membros da Comissão serão retidas como parte do expediente quando não forem utilizadas por um membro e/ou quando a Comissão não estiver em sessão. Essas notas não serão destruídas nem modificadas.
O alcance da Comissão está limitado temporalmente, tal como se descreve neste documento.
Além disso, o alcance da Comissão limita-se a:
• todas as queixas de supostos abusos sexuais, abusos de poder ou outras queixas passadas e presentes contra Luis Fernando Figari;
• todas as queixas de supostos abusos sexuais, abusos de poder ou outras queixas contra qualquer outro membro do Sodalício de Vida Cristã.
A Comissão contará com um Fundo e decidirá sobre a maneira mais adequada de utilizá-lo para a compensação das supostas vítimas, conforme for necessário e justo. Se for possível, a Comissão se pronunciará por consenso ou, pelo menos, por maioria de votos. O montante do Fundo está destinado a ser suficiente para proporcionar uma compensação adequada a todas as vítimas que compareçam diante da Comissão segundo o estabelecido por esta. É a única fonte de recurso disponível para uso da Comissão. A Comissão tem discrição para determinar a compensação a ser oferecida a uma vítima em particular, porém a quantidade total definida para todas as supostas vítimas não pode exceder a quantidade existente no Fundo.
Em nenhum caso a Comissão, nem nenhum de seus membros, pode revelar a uma suposta vítima ou a qualquer terceiro, alguma informação sobre como foi determinada uma compensação pela Comissão, a não ser que haja a mediação de uma ordem judicial.
Qualquer compensação requererá que a suposta vítima assine um acordo de solução com o Notário Público.
No caso de que uma pessoa rejeite a compensação oferecida, a Comissão deve pedir a essa pessoa que assine um documento simples reconhecendo essa decisão e se a pessoa se nega a fazê-lo, a Comissão deve documentar esse fato por escrito.
A informação compartida pelas supostas vítimas é pessoal e privada. Para proteger os interesses das supostas vítimas, nenhuma informação proporcionada à Comissão será compartida com outra pessoa fora da Comissão, salvo para os casos indicados no presente documento. No entanto, a Comissão e o Sodalício de Vida Cristã comunicarão às autoridades civis e canônicas qualquer informação que acreditem ter obrigação – legal ou moral – de revelar.
A Comissão não identificará uma suposta vítima a outra suposta vítima. Também não deverá revelar alegações ou detalhes de outros casos a uma suposta vítima, nem o fato de que tais acusações foram realizadas.
O processo terminará automaticamente depois de 150 dias, salvo que se prorrogue por acordo escrito entre o Sodalício de Vida Cristã e a Comissão.
Se a Comissão receber informação durante o processo de um suposto abuso sexual ou qualquer outro ato que seja considerado um delito, o Presidente informará de imediato a mesma por escrito às autoridades judiciais correspondentes e ao Superior Geral.
Salvo acordo contrário, a Comissão, ao concluir seu mandato, fará um anúncio à imprensa sobre os resultados do processo.
Todos os registros do processo serão mantidos em um arquivo separado e confidencial durante cinco anos, ou um prazo mais longo que possa ser requerido pela lei ou por um tribunal de jurisdição competente. Terminado o prazo, todos os registros e documentos serão eliminados.